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Defesa de Mestrado/Doutorado

Requisitos para Solicitação da Defesa

O(a) discente deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos antes de solicitar a defesa:

  1. Entrega da Declaração de Ética:

    • O(a) aluno(a) deve preencher e enviar a Declaração de Ética no sistema SIGA/DAC;
    • A declaração deve ser validada pelo(a) orientador(a) e pela Secretaria;
    • Importante: Sem essa validação, não será possível inserir a Defesa no sistema.
    • Acesse o tutorial aqui.
  2. Aprovação no Exame de Qualificação.

  3. Cumprimento de todos os créditos necessários para o curso, conforme as regras do catálogo de ingresso.

  4. Dissertação/tese pronta para a defesa (Normas sobre o formato das dissertações e teses)

  5. Cumprimento do requisito de produção científica:

    • Para ingressantes entre o 1º semestre de 2017 e o 2º semestre de 2020:
      • Aplicam-se as regras da Resolução 02/2016, que estabelece os pré-requisitos para a defesa de dissertação e tese.
    • Para ingressantes a partir do 1º semestre de 2021:
      • Aplicam-se as regras contidas no Catálogo de Ingresso correspondente.
  6. Entrega do Relatório de Originalidade, conforme Instrução Interna CPG/FT nº 09/2021.

 


Procedimentos para Solicitação de Defesa

Para solicitar a defesa, o(a) discente deve seguir os passos abaixo:

Solicitação da banca por e-mail

  • O(a) aluno(a) deve preencher o Formulário Mestrado ou Formulário Doutorado e enviá-lo para posgrad@ft.unicamp.br, com cópia para o(a) orientador(a).
  • Caso algum membro da banca não tenha cadastro no SIGA, é necessário anexar o Termo de consentimento no tratamento de Dados junto ao formulário.
  • A solicitação da defesa deve ser feita via SIGA, com pelo menos 30 dias de antecedência da data escolhida.
  • Para verificar se o membro da banca possui cadastro no SIGA, inicie o preenchimento da solicitação de defesa no sistema.
  • Se o docente/pesquisador não estiver cadastrado, o(a) aluno(a) e o(a) orientador(a) devem solicitar os dados pessoais do membro e preencher a 2ª folha do formulário.

Documentos a serem entregues por e-mail:

Formulário de solicitação da banca, juntamente com um comprovante da submissão ou publicação de artigo. O artigo deve ter sido submetido a um periódico indexado, com o(a) aluno(a) e o(a) orientador(a) entre os autores.

Regras aplicáveis:

  • Ingressantes entre 1º semestre de 2017 e 2º semestre de 2020: devem seguir a Resolução CPG 02/2016.
  • Ingressantes a partir do 1º semestre de 2021: devem seguir as regras do Catálogo de Ingresso correspondente.

Agendamento via SIGA

O(a) aluno(a) deve acessar o SIGA - Sistema de Gestão Acadêmica e preencher as informações necessárias.

Certifique-se de que a linha de pesquisa selecionada esteja de acordo com a dissertação/tese.

As linhas de pesquisa do PPGT estão disponíveis neste link.

Acesse o tutorial do SIGA.

IMPORTANTE: As dissertações e teses possuem um modelo a ser seguido, porém também há um modelo alternativo. Além disso, é possível redigir os textos em língua estrangeira. Os casos onde o (a) aluno (a) e o (a) orientador (a) decidam utilizar o modelo alternativo e/ou seja redigido em outra língua, é necessário apreciação e aprovação da Comissão de Pós-graduação. Portanto, atente-se aos prazos e aos procedimentos.


Composição das Bancas Examinadoras

Mestrado

A Comissão Examinadora deve ser composta por 3 membros titulares, podendo seguir uma das seguintes configurações:

  • Opção 1: Orientador(a), um membro interno e um membro externo.
  • Opção 2: Orientador(a) e dois membros externos.

Além dos membros titulares, a comissão deve incluir no mínimo 2 membros suplentes, sendo pelo menos um externo ao Programa e à Unidade.

Doutorado

A Comissão Examinadora deve ser composta por 5 membros titulares, podendo seguir uma das seguintes configurações:

  • Opção 1: Orientador(a), dois membros internos e dois membros externos.
  • Opção 2: Orientador(a), um membro interno e três membros externos.
  • Opção 3: Orientador(a) e quatro membros externos.

Além dos membros titulares, a comissão deve incluir no mínimo 3 membros suplentes, sendo pelo menos dois externos ao Programa e à Unicamp.

A composição das Comissões Examinadoras deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa PRPG nº 01/2021 e a Instrução Interna FT/CPG Nº 01/2024

 

 

 


DEFESAS DE DISSERTAÇÕES E TESES QUE ENVOLVEM CONHECIMENTO PASSÍVEL DE SER PROTEGIDO POR DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

O reitor assinou dia 31 de agosto de 2020, a Resolução GR 90-2020, que dispõe sobre as defesas de dissertações e teses que envolvem conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual.

Em resumo: quando as defesas de dissertações e teses envolverem conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, o orientador e o candidato deverão solicitar a defesa em sessão fechada.

Para isso devem ser adotados os seguintes procedimentos:

  1. O orientador e o candidato informam a secretaria do PPGT, pelo e-mail: posgrad@ft.unicamp.br, sobre a necessidade de defesa em sessão fechada;
  2. A data da defesa deverá ser divulgada com antecedência para que haja tempo hábil para formalização de termo de confidencialidade a ser assinado por todos os membros da banca examinadora e por eventuais convidados;
  3. A Inova Unicamp pode apoiar o candidato com a assinatura dos termos de confidencialidade, mediante solicitação por email: patentes@inova.unicamp.br
  4. O termo de confidencialidade poderá ser assinado digitalmente;
  5. O link de acesso da sessão de defesa será fornecido apenas para os participantes que assinarem previamente o termo de confidencialidade; 
  6. A gravação da sessão de defesa deverá ficar sob sigilo por um ano e a publicação do trabalho na Biblioteca deverá ocorrer após um ano da defesa. 

Orientações sobre as sessões presenciais de defesa de dissertação e tese no âmbito do PPGT

De acordo com a Instrução Normativa PRPG nº 01/2022, com as orientações fornecidas pela Comissão Central de Pós-Graduação (CCPG), e pelo Comitê COVID Local da FT, o PPGT estabelece algumas orientações para defesas presenciais a partir de 01 de maio de 2022.

Mais informações na acessa a Instrução Interna FT/COORD. PG nº 01/2022.


Informações adicionais

Informações defesas no período de pandemia