Pré-requisitos para solicitar a Defesa de Mestrado ou Doutorado
O discente deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Ter entregue a Declaração de Ética;
- O (A) ALUNO (A) deve preencher e enviar a Declaração de Ética no sistema SIGA/DAC, com validação do ORIENTADOR (A) e Secretaria (sem esta etapa concluída não será possível inserir a Defesa).
- Orientações: Tutorial
- O (A) ALUNO (A) deve preencher e enviar a Declaração de Ética no sistema SIGA/DAC, com validação do ORIENTADOR (A) e Secretaria (sem esta etapa concluída não será possível inserir a Defesa).
- Ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
- Ter cumprido todos os créditos necessários para o curso (conferir as regras de cada catálogo);
- Estar com a dissertação/tese pronta para a defesa;
- Cumprir com o requisito de produção científica:
- Resolução 02/2016 - Pré-requisito para a defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado
- Aplicável aos ingressantes a partir do 1º semestre de 2017 até 2º semestre de 2020.
- Para ingressantes do 1º semestre de 2021 e posteriores, aplicável a informação contida no Catálogo de Ingresso.
- Resolução 02/2016 - Pré-requisito para a defesa de dissertação de mestrado e tese de doutorado
- Ter entregue o Relatório de Originalidade, conforme Instrução Interna CPG/FT nº 09/2021.
Procedimentos para solicitação de defesa
- O (A) ALUNO (A) deverá solicitar por e-mail, com cópia para o orientador, a banca. Para isso o aluno deverá preencher o Formulário Mestrado / Formulário Doutorado e enviar para o e-mail: posgrad@ft.unicamp.br. Para membros da banca que não tiverem cadastro no SIGA, é necessário o encaminhamento do Termo de consentimento no tratamento de Dados, juntamente com o formulário.
- A solicitação deve ser feita via SIGA com até 30 dias de antecedência da data escolhida para defesa.
- Para verificar se o membro da banca possui cadastro no SIGA, dê inicio ao preenchimento da solicitação de defesa no sistema. Caso seja necessário o cadastro do docente/pesquisador, o discente e seu orientador deverão solicitar as informações pessoais do membro da banca e preencher na 2ª folha do formulário.
- Juntamente com o formulário de solicitação da banca, os alunos do Programa de Pós-graduação em Tecnologia, deverão entregar um comprovante da submissão de um artigo ou da publicação do mesmo. O aluno juntamente com seu orientador deverão estar entre os autores do artigo e este deve ter sido submetido a um periódico indexado. (Resolução CPG 02/2016).
- Aplicável aos ingressantes a partir do 1º semestre de 2017 até 2º semestre de 2020.
- Para ingressantes do 1º semestre de 2021 e posteriores, aplicável a informação contida no Catálogo de Ingresso.
- Acessar o Sistema SIGA/DAC e fazer a inserção das informações, além do agendamento da defesa - SIGA - Sistema de Gestão Acadêmica (tutorial)
- É necessário que a linha de pesquisa assinalada esteja de acordo com a dissertação/tese. As linhas de pesquisa do PPGT estão descritas aqui;
IMPORTANTE: As dissertações e teses possuem um modelo a ser seguido, porém também há um modelo alternativo. Além disso, é possível redigir os textos em língua estrangeira. Os casos onde o (a) aluno (a) e o (a) orientador (a) decidam utilizar o modelo alternativo e/ou seja redigido em outra língua, é necessário apreciação e aprovação da Comissão de Pós-graduação. Portanto, atente-se aos prazos e aos procedimentos.
Composição das Bancas Examinadoras
MESTRADO
A Comissão Examinadora de 3 membros titulares poderá ser composta:
- pelo Orientador, um membro interno e um membro externo; ou
- pelo Orientador e dois membros externos.
Além dos membros titulares, deve ser também constituídas, no mínimo, por mais 2 membros suplentes, sendo um deles externo ao Programa e à Unidade.
DOUTORADO
A Comissão Examinadora com 5 membros titulares poderá ser composta:
- pelo Orientador, dois membros internos e dois membros externos; ou
- pelo Orientador, um membro interno e três membros externos; ou
- pelo Orientador e quatro membros externos.
Além dos membros titulares, deve ser também constituídas por, no mínimo, mais três membros suplentes, sendo pelo menos dois externos ao Programa e à Unicamp.
A composição de comissões examinadoras para defesa de dissertações e teses devem observar as orientações da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPG Nº 01/2021.
Orientações sobre as sessões presenciais de defesa de dissertação e tese no âmbito do PPGT
De acordo com a Instrução Normativa PRPG nº 01/2022, com as orientações fornecidas pela Comissão Central de Pós-Graduação (CCPG), e pelo Comitê COVID Local da FT, o PPGT estabelece algumas orientações para defesas presenciais a partir de 01 de maio de 2022.
Mais informações na acessa a Instrução Interna FT/COORD. PG nº 01/2022.
DEFESAS DE DISSERTAÇÕES E TESES QUE ENVOLVEM CONHECIMENTO PASSÍVEL DE SER PROTEGIDO POR DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
O reitor assinou dia 31 de agosto de 2020, a Resolução GR 90-2020, que dispõe sobre as defesas de dissertações e teses que envolvem conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual.
Em resumo: quando as defesas de dissertações e teses envolverem conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, o orientador e o candidato deverão solicitar a defesa em sessão fechada.
Para isso devem ser adotados os seguintes procedimentos:
- O orientador e o candidato informam a secretaria do PPGT, pelo e-mail: posgrad@ft.unicamp.br, sobre a necessidade de defesa em sessão fechada;
- A data da defesa deverá ser divulgada com antecedência para que haja tempo hábil para formalização de termo de confidencialidade a ser assinado por todos os membros da banca examinadora e por eventuais convidados;
- A Inova Unicamp pode apoiar o candidato com a assinatura dos termos de confidencialidade, mediante solicitação por email: patentes@inova.unicamp.br
- O termo de confidencialidade poderá ser assinado digitalmente;
- O link de acesso da sessão de defesa será fornecido apenas para os participantes que assinarem previamente o termo de confidencialidade;
- A gravação da sessão de defesa deverá ficar sob sigilo por um ano e a publicação do trabalho na Biblioteca deverá ocorrer após um ano da defesa.
Informações adicionais
- Regulamento do Programa de Pós-graduação em Tecnologia
- Regimento geral dos cursos de pós-graduação da UNICAMP
- INFORMAÇÃO CCPG/003/2015 - Trata da impessoalidade com relação à atividade de orientação e composição de comissão examinadora
- INSTRUÇÃO NORMATIVA PRPG Nº 01/2021 - ORIENTAÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DE COMISSÕES EXAMINADORAS PARA DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES, DE ACORDO COM A DEL. CONSU A-10/2015
Informações defesas no período de pandemia