O Programa de Estágio Docente (PED) é oferecido aos alunos de Pós-graduação da Universidade Estadual de Campinas para que estes atuem como estagiários docentes nas disciplinas de Graduação.
O principal objetivo do programa é o aperfeiçoamento da prática docente dos Pós-graduandos, podendo ser com o recebimento de auxílio financeiro ou voluntariamente.
Para participar do Grupo B necessariamente o aluno deve estar no Doutorado e apresentar experiência didática anterior.
Já para pleitear uma vaga no Grupo C, o interessado pode ser aluno de Mestrado ou Doutorado.
Editais
- 2º semestre de 2023
- 1º semestre de 2023
- 2º semestre de 2022
- 1º semestre de 2022
- 2º semestre de 2021
- 1º semestre de 2021
- 1º semestre de 2020
- 2º semestre de 2020
Normas e Procedimentos
Resolução GR-071/2020, de 22/06/2020
Aprova a reestruturação do Programa de Estágio Docente
Projeto de Participação PP-PED - FT/UNICAMP - 2021
Manual do sistema SIGA/DAC
BOLSISTAS CAPES
Segundo o Art. 18º, da Portaria CAPES 076/2010 - Regulamento do Programa de Demanda Social - DS, o estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social.
Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:
I - para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
II - para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;
III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;
IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;
V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;
VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;
VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando;
IX - havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;
X - a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
Maiores informações sobre os critérios aqui.
Caso o bolsista CAPES tenha realizado o Estágio Docente fora da Unicamp, basta ter o comprovante de estágio no Ensino Superior e, assim, poderá ser dispensado de realizar o PED.