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Bolsa Capes

Requisitos sobre a concessão de bolsas

Conforme o Artigo 09 do Regulamento DS – CAPES exigir-se-á do pós-graduando, para a concessão de bolsas de estudos:

I - dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;

II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;

V - realizar estágio de docência (PED) de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;

VI - não ser aluno em programa de residência médica;

VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;

VIII - os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;

X - fixar residência na cidade onde realiza o curso;

XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada.

 

Bolsa CAPES/DS com Bolsa SAE/Unicamp

Após diversas consultas à CAPES e, parecer favorável da Procuradoria Federal junto a agência, comunicamos a viabilidade de manutenção concomitante das bolsas DS com aquelas provenientes de políticas de permanência estudantil implementadas pela UNICAMP.

Tornando-se portanto lícito o acúmulo das bolsas CAPES citadas com auxílios instrumentais e acessórios, de natureza social, ofertados pelo Serviço de Apoio ao Estudante dessa Instituição.

Ofício no 312/2022-CPG/CGSI/DPB/CAPES


Duração das bolsas

Conforme o Artigo 10 do Regulamento DS – CAPES a bolsa poderá ser concedida pelo prazo de 12 meses, sendo permitida a renovação pelo prazo de até 48 meses para o Doutorado e 24 meses para o Mestrado. Na apuração do tempo de bolsa de cada aluno deverá ser considerada também as parcelas recebidas pelo aluno anteriormente pela CAPES ou outras instituições.

Documentos necessários para os alunos aprovados:

A distribuição de bolsas (na condição de existirem) ocorrerá por meio de um  edital no qual todos os alunos do programa, regularmente matriculados, poderão se inscrever de acordo com o Edital vigente.

Comissão de Bolsas CAPES do Programa de Pós-graduação em Tecnologia e Critérios para seleção dos bolsistas


Exames de seleção

2º semestre de 2022

Edital

1º semestre de 2022 (Emergencial)

Edital

Resultado: Mestrado

1º semestre de 2022

Edital

Resultado: Doutorado e Mestrado

2º semestre de 2021

Edital

Resultado: Doutorado e Mestrado

1º semestre de 2021

Edital

Resultado: Doutorado e Mestrado

2020

Edital

Resultado: Doutorado e Mestrado

2019

Resultado: DOUTORADO e MESTRADO

2018

Edita 2º semestre
Edital - 1º semestre
Resultado - Mestrado
Resultado - Doutorado


Os alunos bolsistas CAPES que publicarem ou apresentarem trabalhos relacionados à pesquisa  deverão utilizar no trabalho a ser apresentado as seguintes expressões (no idioma do trabalho): "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001"/ "This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001" em conformidade com  a Portaria CAPES nº 206, de 4 de setembro de 2018.


Programa de Estágio Docente

Segundo o Art. 18º, da Portaria CAPES 076/2010 - Regulamento do Programa de Demanda Social - DS, o estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social.

Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:

I - para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;

II - para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;

III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;

IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;

V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;

VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;

VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;

VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando;

IX - havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;

X - a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.

Maiores informações sobre os critérios aqui.