pt-br

Critérios para Coorientação

O coorientador é definido como sendo um docente ou pesquisador com título de doutor, pertencente ou não ao corpo docente da Faculdade de Tecnologia, com competência no tema da dissertação ou tese (comprovada por publicações e experiência acadêmica). O papel do coorientador é contribuir efetivamente com sua experiência, complementar à do orientador, na realização do projeto de dissertação/tese do aluno de pós-graduação.

A solicitação de coorientação será analisada pela Comissão de Pós Graduação -  CPG considerando a Instrução Interna CPG/FT Nº 03/2021: Critérios e procedimentos para solicitar coorientação.

Procedimentos para a solicitação

  • Coorientador pertencente ao quadro docente do PPG/FT:
    • Os orientadores credenciados pelo Programa, permanentes ou colaboradores, são aprovados para coorientação sem necessidade de análise do CV Lattes, mediante solicitação contendo uma justificativa, em consonância com o disposto na Instrução Interna CPG/FT Nº 03/2021,  da necessidade da coorientação, assinada pelo orientador.
    • Tempo de tramitação do processo: 30 dias após aprovação
  • Coorientador externo ao PPG/FT (será cadastrado como Participante Temporário1,2):
    • Caso o possível coorientador não pertença ao quadro docente do Programa de Pós-graduação em Tecnologia, o orientador deverá encaminhar, junto a solicitação de coorientação, o link do currículo Lattes atualizado e/ou do ORCID (se estrangeiro), além de formulário de cadastro.
    • Tempo de tramitação do processo: 30 dias após aprovação.
    • O cadastramento para coorientação será específico para o mestrando/doutorando, não implicando credenciamento pleno junto ao PPG/FT. Após a defesa da dissertação ou tese o coorientador, não sendo do corpo docente do PPG/FT, será considerado automaticamente desvinculado do programa.  

Observação: Docentes ou Pesquisadores já credenciados em outros programas da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, deverão ser credenciados em nosso programa de pós-graduação para que possam atuar como coorientador.

1 - Cadastramento como Participante Temporário: observar o Artigo 56A, da Deliberação CONSU-A-10/2015.

2 - Instrução Interna FT/CPG Nº 01/2023: Cadastramento de Participantes Temporários
Define os critérios para aceitação do cadastramento de participantes temporários junto ao PPGT, bem como suas atribuições.