INFORMAÇÕES
- O aluno de Programa de Pós-Graduação pode, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério da Comissão de Pós-Graduação – CPG solicitar o trancamento de até dois períodos letivos, consecutivos ou não, durante o curso de Mestrado ou Doutorado, conforme dispõe o Artigo 21 da Deliberação CONSU-A-010/2015.
- O trancamento tem efeito durante todo o semestre, independentemente da época de solicitação (por exemplo, caso a solicitação seja feita no final do prazo, o trancamento terá efeito retroativo desde o início do semestre);
- Não há "destrancamento de matrícula", perdurando o trancamento até o início do semestre subsequente;
- O estudante não pode realizar Exame de Qualificação ou cursar disciplinas durante o período de trancamento;
- Caso o estudante seja bolsista da CAPES ou do CNPq com cota do Programa de Pós-Graduação, a bolsa será cancelada desde o início do trancamento.
Os critérios para aceitação das solicitações de trancamento de matrícula em curso e os procedimentos administrativos estão dispostos na Instrução Interna FT/CPG Nº 02/2023: Regulamenta os procedimentos administrativos para solicitações de trancamento de matrícula em curso
SOLICITAÇÃO DE TRANCAMENTO ONLINE
Para as solicitações de Trancamento de Matrícula de Pós-Graduação:
- O estudante solicita Trancamento de Matrícula via e-DAC;
- O estudante encaminha um e-mail para a secretaria, com cópia para o orientador, informando a solicitação feita via e-DAC;
- A DAC encaminha um e-mail para secretaria solicitando a concordância de orientador e coordenador, que retorna o documento/oficio/e-mail e que será disponibilizado no GED;
- A DAC providencia o registro do Trancamento de Matrícula na vida acadêmica do aluno e encerra solicitação do e-DAC.