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Obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra a Covid-19 pelos discentes da Unicamp (Deliberação CEPE A-21/21)

Tendo em vista Deliberação CEPE-A-21/2021, de 07/12/2021, que  dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19, salientamos:

Todos os alunos regulares de Graduação, Pós-graduação e Extensão, deverão apresentar a comprovação de, no mínimo, uma dose de vacina contra a COVID-19, como condição para realizar matrícula em disciplinas.

Estudantes ingressantes, especiais e intercambistas deverão apresentar a comprovação de, no mínimo, uma dose de vacina contra a COVID-19, no prazo de 05 dias após publicação do relatório de matrícula.

O aluno deve acessar: site da DAC > Estudante > e‐DAC > Vacinação Covid‐19 e inserir os dados vacinais.

É bom ter em mãos, antes de iniciar o procedimento, uma foto da carteira de vacina, pois será necessário fazer upload do documento.

Alunos dos cursos de Extensão deverão comprovar a vacinação junto às respectivas secretarias de extensão.  

Até a apresentação do comprovante do esquema vacinal completo (dose única ou duas doses), ainda que matriculado, nenhum aluno poderá frequentar atividades presenciais na Universidade.

Todos os alunos deverão apresentar o comprovante do cumprimento do esquema vacinal completo até 31/03/2022, sob pena de cancelamento de sua matrícula na Universidade.

Nos casos de impossibilidade de receber a vacina por motivo de saúde, o estudante deverá encaminhar atestado médico para o Cecom no e-mail: css@cecom.unicamp.br informando nome completo, CPF, RA e indicando se é veterano, ingressante, intercambista ou estudante especial. O atestado deverá explicitar o motivo formal da contraindicação médica à vacina, bem como sua fundamentação técnico-científica. O Cecom poderá solicitar o parecer de uma equipe de médicos especialistas, visando aprovar ou não a justificativa. Durante este processo o aluno não deverá frequentar atividades presenciais na Universidade e enquanto não houver parecer favorável, o estudante não poderá realizar matrícula em disciplina.