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Defesa de Doutorado: Lucilene Beatriz PIssinatto Sbroio

Título: Coprocessamento de Resíduos Sólidos Urbanos: Viabilidade, Recuperação Energética e Políticas Públicas.

Comissão Examinadora - Titulares
Prof. Dr. Rafael Costa Freiria (Presidente) - FT/Unicamp
Profa. Dra. Carmenlucia Santos Giordano Penteado - FT/Unicamp
Prof. Dr. Marco Aurélio Soares de Castro - FT/Unicamp
Prof. Dr. Fernando Cardozo Fernandes Rei - UniSantos
Prof. Dr. Flavio de Miranda Ribeiro - UniSantos

Local: LP 04 (Prédio da Informática FT) | https://stream.meet.google.com/stream/6251d26d-f27d-48d8-a310-66d1b4e0fa38

Suplentes
Profa. Dra. Marta Siviero Guilherme Pires  - FT/Unicamp
Profa. Dra. Aurora Mariana Garcia de França Souza - UniAraras
Dra. Lúcia Vidor de Sousa Reis - CETESB

Resumo:  A geração de resíduos sólidos urbanos (RSU) no país é um problema crescente e
preocupante, ultrapassando 81 milhões de toneladas no ano de 2022. A geração
equivale a 224 mil toneladas diárias e 1,043 kg de RSU/dia/habitante e, a maior parte
desses resíduos, é destinada a aterros sanitários, lixões ou aterros sem muito
controle. Dentre os maiores geradores, destaca-se a região Sudeste, responsável por
aproximadamente 50%. Assim, a realidade brasileira não atende à ordem de
priorização estabelecida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para os RSU,
onde somente os rejeitos deveriam ser destinados para disposição final em aterros.
Há a necessidade de intensificação de programas de coleta seletiva e reciclagem e,
por conseguinte, de programas de aproveitamento energético dos resíduos. Nesse
contexto, buscou-se analisar a viabilidade da utilização do combustível derivado de
RSU (CDR) no Estado de São Paulo, para fins de aproveitamento energético em
fornos de clínquer, por meio da atividade de coprocessamento de resíduos. O Estado
de São Paulo foi escolhido por sua representatividade enquanto gerador de RSU e
pela forte influência econômica e ambiental. A pesquisa buscou a análise conjunta da
legislação (nacional e internacional) e dos aspectos técnico-científicos associados ao
tema, por meio da revisão sistemática de literatura, destacando-se a análise da
evolução da legislação no Estado e no país, os aspectos relacionados ao
licenciamento de um sistema de coprocessamento de resíduos em fornos de clínquer
e a correlação do tema com as políticas públicas ambientais. Dentre os resultados foi
possível identificar que o coprocessamento de resíduos em fornos de clínquer é uma
alternativa viável em termos técnicos, científicos, econômicos, sociais, ambientais e
legais, desempenhando papel importante na economia circular e vindo ao encontro
de vários objetivos do desenvolvimento sustentável. Embora viável, a atividade
também apresenta desafios a serem superados, tais como: garantir menor
variabilidade na composição do CDR e sua disponibilidade (quantidades e frequência
suficientes para o uso); compatibilização das distâncias entre a planta de produção de
CDR e as cimenteiras; necessidade de maior segregação dos RSU na fonte, com
programas de incentivo à população para tanto; necessidade de maior disseminação
de informações sobre o desenvolvimento da atividade para minimizar a rejeição da
população quanto ao processo de combustão dos resíduos, após sua formulação
como CDR e carência de incentivos governamentais (fiscais, tributários e/ou
programas de financiamento), para a implementação e a operação do
coprocessamento de resíduos. De qualquer modo, a atividade de coprocessamento
se mostrou como alternativa ao gerenciamento adequado dos RSU, além da
possibilidade de aproveitamento energético

Data: 
quarta-feira, 11 Dezembro, 2024 - 10:00