pt-br

Defesa de Mestrado - Bárbara Luiza Diniz de Souza Dornela

Titulo: LEI N.o 13.465/2017 (REURB) E O POTENCIAL DAS INFRAESTRUTURAS VERDES NA PREVENÇÃO DE DESASTRES HIDROLÓGICOS: caso de estudo no Distrito de Campo Grande, Campinas/SP

Comissão Examinadora - Titulares 
Prof. Dr. Rafael Costa Freiria (Presidente) - FT/Unicamp
Prof. Dr. Leonardo Simões Agapito  Mauro Ferreira - UNESP
Prof. Dr. Mauro Ferreira - UNESP

Suplentes
Profa. Dra. Ana Elisa Spaolonzi - FE/Unicamp
Prof. Dr. Vitor Eduardo Molina Júnior - FT/Unicamp

Local: LP04 (Prédio da Informática da FT) | https://stream.meet.google.com/stream/c668acad-0221-429d-993e-00ff7ebf9231

Resumo:  As inundações urbanas têm se intensificado no Brasil em decorrência da combinação entre mudanças climáticas, urbanização acelerada e expansão histórica de assentamentos informais em áreas ambientalmente frágeis. Embora esses eventos afetem o funcionamento da cidade como um todo, seus impactos recaem de forma desproporcional sobre populações residentes em assentamentos informais, que apresentam maior exposição ao risco, menor capacidade de resposta e limitada proteção institucional. Esse quadro reflete as desigualdades socioespaciais que estruturam a urbanização brasileira e resulta na reprodução de vulnerabilidades socioambientais associadas à ocupação de áreas suscetíveis a inundações e alagamentos. Nesse contexto, as estratégias convencionais de enfrentamento desses eventos, baseadas predominantemente em infraestruturas cinzas, têm se mostrado insuficientes quando aplicadas de forma isolada, sobretudo em territórios densamente ocupados e em situação de irregularidade fundiária. As infraestruturas verdes configuram-se como alternativas tecnicamente eficazes, em razão de seu desempenho na prevenção e mitigação de desastres hidrológicos, ao favorecerem a infiltração, a retenção e o retardamento do escoamento superficial, além de promoverem serviços ecossistêmicos e benefícios socioambientais associados à adaptação climática e à justiça ambiental. No entanto, apesar de seu reconhecido potencial técnico, sua incorporação nos processos de regularização fundiária urbana no Brasil ainda é limitada, uma vez que tais processos permanecem, em grande parte, orientados à titulação da terra, com reduzida integração de critérios ambientais e urbanísticos de gestão e redução de riscos hidrológicos. Esta pesquisa analisa de que forma a potencialidade técnica das infraestruturas verdes pode influenciar a interpretação da Lei nº 13.465/2017 (Lei da Regularização Fundiária Urbana – Reurb), ao fundamentar o reconhecimento dessas infraestruturas como equipamentos urbanos essenciais, à luz do princípio constitucional da função social da propriedade em sua dimensão ambiental. Parte-se da hipótese de que o desempenho técnico das infraestruturas verdes na mitigação de riscos hidrológicos legitima sua incorporação como elemento estruturante dos projetos de regularização fundiária, ampliando o alcance ambiental e preventivo da Reurb. A pesquisa adota abordagem qualitativa e interdisciplinar, articulando revisão bibliográfica, análise de políticas públicas e legislação urbanística e ambiental, análise espacial baseada em Sistemas de Informação Geográfica (SIG) e estudo de caso no Distrito de Campo Grande, no município de Campinas/SP. Os resultados indicam que o reconhecimento das infraestruturas verdes como equipamentos urbanos essenciais fortalece estratégias de prevenção e mitigação de desastres hidrológicos em assentamentos informais, contribuindo para a redução de vulnerabilidades socioambientais e para a promoção da justiça ambiental e climática no contexto urbano brasileiro.

 

Data: 
quarta-feira, 25 Fevereiro, 2026 - 14:00